SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
ATENDIMENTO DE SAÚDE

O que é?

ADENTIMENTO MEDICO

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

DIÁRIO

Requisitos

USUÁRIO DO SUS

Formas de Atendimento

PRESENCIAL

Regularidade da Oferta

DIÁRIO

Documentos

CPF E CARTÃO DO SUS

Locais de prestação do serviço

UBS HOSPITAL POSTOS DE SAÚDE

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

NÃO DETERMINADO

Entidade/Órgão Responsável

SECRETÁRIA DE SAÚDE

Endereço: AVENIDA 27 DE FEVEREIRO, S/N, CENTRO
Setor Responsável: SAÚDE
Horário de Atendimento: 08:00 ÀS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 17:00

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